Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
NUVEM DO CONHECIMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NUVEM DO CONHECIMENTO
- Processo INPI
- 830941525
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Editora Gol Ltda
- 03.782.338/0004-83
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.