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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

CACAU SHOW GOLDEN GIFT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CACAU SHOW GOLDEN GIFT
Processo INPI
830737421
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
10.508.328/0001-77
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2589Despacho anulado18/08/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2526Sobrestamento04/06/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2286Retificação29/10/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2273RegistroEsta publicação29/07/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2270Deferimento08/07/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2257Publicação08/04/2014

    Republicação de pedido

  11. RPI nº 2253Despacho anulado11/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  12. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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