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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

DOKI

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

DOKI
Processo INPI
830685987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20140003182 (24/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC Detalhes do despacho:Acertada a especificação de acordo com o contido na petição inicial e na petição de retificação. As petições sob nº 850130171970,de 04/09/2013, 850130173608, de 06/09/2013, possuem o mesmo teor da petição ora em exame, sendo assim consideradas examinadas.

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Sobre a marca

Titular
DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
20 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2273RetificaçãoEsta publicação29/07/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.