DOKI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 20140003182 (24/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC Detalhes do despacho:Acertada a especificação de acordo com o contido na petição inicial e na petição de retificação. As petições sob nº 850130171970,de 04/09/2013, 850130173608, de 06/09/2013, possuem o mesmo teor da petição ora em exame, sendo assim consideradas examinadas.
Sobre a marca
- Titular
- DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2273RetificaçãoEsta publicação29/07/2014
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.