Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
O POVO É O JUIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
O POVO É O JUIZ
- Processo INPI
- 830457097
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEGIÃO DA BOA VONTADE
- 33.915.604/0001-17
- Procurador ou escritório
- O. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.