Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
RECORDISTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RADAR CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
- 04.556.129/0001-31
- Procurador ou escritório
- CPA - CENTRAL PAULISTA DE ASSESSORIA SS LTDA.
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.