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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

OMNI PLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

OMNI PLUS
Processo INPI
830232770
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130194456 (09/10/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: GRUPO OMNILIFE S.A. DE C.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
GRUPO OMNILIFE S.A DE C.V.
Data de depósito
29 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2136Sobrestamento13/12/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.