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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

DX3

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830189998
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110426849 (01/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DRIESKENS & DORE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PET. 810110426847, DE MESMO OBJETO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110426847 (01/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DRIESKENS & DORE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
DRIESKENS & DORE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
09.414.386/0001-52
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2273PetiçãoEsta publicação29/07/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2159Arquivamento22/05/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.