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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

EVIDENCIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EVIDENCIA
Processo INPI
829750770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
FIGUEIREDO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
57.142.041/0001-30
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273RegistroEsta publicação29/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2113Sobrestamento05/07/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1996Oposição07/04/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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