CALDO DE PEIXE AQUABIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829663690
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090264966 (30/11/2009) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: F.P. GUILHERME NETO Detalhes do despacho:Feita a correção solicitada na marca sem, no entanto, republicar o processo por se tratar de termo apostilado quando do deferimento do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- F.P. GUILHERME NETO
- 04.044.626/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2273PetiçãoEsta publicação29/07/2014
Deferimento parcial da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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