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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

MR.MIX MILK SHAKES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca MR.MIX MILK SHAKES
Processo INPI
828930279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140001585 (06/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CLEDERSON R. CABRAL - ME Procurador: Marina Nascimbem Bechtejew Richter

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Sobre a marca

Titular
CLEDERSON R. CABRAL -ME
07.819.722/0001-11
Procurador ou escritório
W. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Arquivamento31/10/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2443Arquivamento31/10/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2273PetiçãoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2143Registro31/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2138Recurso provido27/12/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2007Indeferimento23/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MR.MIX MILK SHAKES, Petição na RPI nº 2273 | TrademarkIQ