YES FRANCHISING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000471 (16/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:(...) Assim sendo com base no art. 173, parágrafo único da Lei 9279/96, concedo a liminar pleiteada, para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos registros 821400398, 828671419, 828746850 e dos usos das respectivas marcas mistas, bem como que seja mantido o sobrestamento do pedido de registro n. 828671427 relativo à marca mista com elementos nominativos YES FRANCHISING, até o trânsito em julgado da presente, na forma da fundamentação supra. Comunique-se o teor da presente decisão liminar para o imediato cumprimento da mesma, devendo o INPI, ainda, realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial. Ação Ordinária: 0129982-10.2014.4.02.5101Processo INPI: 52400.120280/2014-76
Sobre a marca
- Titular
- YES LIVROS LTDA
- 07.630.287/0001-82
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2273JudicialEsta publicação29/07/2014
Notificação de procedimento judicial
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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