Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
DOCES MARQUES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070026719 (05/03/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: N.A.M. INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO
Sobre a marca
- Titular
- N.A.M. INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
- 03.260.066/0001-09
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2273Recurso negadoEsta publicação29/07/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.