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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

TECHSPLORE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

TECHSPLORE
Processo INPI
824672429
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Em retificação à concessão publicada na RPI 2250 de 08/02/2014 tendo em vista exclusão errônea da especificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140030970 (20/02/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DELL INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:A concessão será retificada.

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Sobre a marca

Titular
DELL INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
17 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273RegistroEsta publicação29/07/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2273Retificação29/07/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2248Despacho anulado04/02/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  8. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.