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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

D+ SUPERMERCADOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Logotipo da marca D+ SUPERMERCADOS
Processo INPI
824538730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816483833 (CADERNO D+) e Processo 816061777 (D+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
D+ EMPREENDIMENTOS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
04.944.585/0001-59
Procurador ou escritório
RIOMAR PATENTES E MARCAS LTDA
Data de depósito
28 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1995Sobrestamento31/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1746Oposição22/06/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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