Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 14060001003 (08/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
- 01.540.533/0001-29
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2273Recurso providoEsta publicação29/07/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.