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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

MIDAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MIDAS
Processo INPI
822932520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140059472 (03/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MIDAS MARKETING S/S LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
MIDAS MERCHANDISING, PROMOÇÃO DE VENDAS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA
12.121.425/0001-38
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
10 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2666Recurso provido08/02/2022

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2625Exigência27/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2513Renovação06/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476Recurso19/06/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 1994Registro24/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1977Recurso provido25/11/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1852Indeferimento04/07/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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