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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

DRY PORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca DRY PORT
Processo INPI
821434020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130248829 (19/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Dry Port São Paulo S/A. Procurador: Maurício Ariboni

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Sobre a marca

Titular
DRY PORT SÃO PAULO S.A.
63.058.325/0001-45
Data de depósito
18 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2371Retificação14/06/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273PetiçãoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1811Petição20/09/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1727Despacho anulado10/02/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1727Registro10/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1715Exigência18/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1702Deferimento19/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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