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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

LG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca LG
Processo INPI
821026844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140117717 (20/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSÉ EDUARDO GOMES LACERDA Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira

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Sobre a marca

Titular
LG CORP.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2482Exigência31/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1886Despacho anulado27/02/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1789Registro19/04/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  13. RPI nº 1590Deferimento26/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LG, Caducidade na RPI nº 2273 | TrademarkIQ