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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

COURTYARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

COURTYARD
Processo INPI
820389056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130247261 (18/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Marriott Worldwide Corporation Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
14 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Registro24/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2751Despacho anulado26/09/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273PetiçãoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1742Registro25/05/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1727Recurso provido10/02/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1652Transferência03/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1608Recurso30/10/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1565Indeferimento02/01/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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