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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

COSMOS JEANS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
820201880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140009589 (20/01/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COSMOS SOCCER CLUB, INC. Procurador: Veirano e Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
COSMOS INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
12.918.090/0001-83
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2343Extinção01/12/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1788Registro12/04/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1766Recurso provido09/11/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1703Recurso26/08/2003

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1533Exigência23/05/2000

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1496Indeferimento08/09/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.