AUGUSTUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18010043461 (26/10/2001) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.
Sobre a marca
- Titular
- MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.
- 33.608.308/0001-73
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1997
Histórico de despachos
11- RPI nº 2273Recurso negadoEsta publicação29/07/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.