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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

DOBLE W

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca DOBLE W
Processo INPI
816120757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção publicada na RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação tempestiva.

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Sobre a marca

Titular
DISTILARIA DOBLE W EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
85.602.373/0001-95
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
12 de abril de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273Despacho anuladoEsta publicação29/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1156Registro26/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1136Retribuição decenal08/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1114Deferimento07/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1082Despacho27/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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