CHELSEA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130149594 (02/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHELSEA PANIFICADORA LTDA ME. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista extinção do registro.
Sobre a marca
- Titular
- MEIJI SEIKA KAISHA, LTD.
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 28 de maio de 1980
Histórico de despachos
7- RPI nº 2273Petição29/07/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2273ExtinçãoEsta publicação29/07/2014
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.