CHELSEA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850130149594 (02/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHELSEA PANIFICADORA LTDA ME. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MEIJI SEIKA KAISHA, LTD.
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 28 de maio de 1980
Histórico de despachos
7Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2248CaducidadeEsta publicação04/02/2014
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.