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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

SELOVAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SELOVAC
Processo INPI
760116202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130235271 (03/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SELOVAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: David do Nascimento

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Sobre a marca

Titular
GLOBOVAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
26.501.438/0001-47
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 1976

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2509Exigência05/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2273PetiçãoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1182Renovação27/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1035Petição02/10/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 994Registro07/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 943Caducidade16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.