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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

KANGOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
200071394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110429662 (09/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: KANGOL LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
KANGOL LLC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de abril de 1995
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2273PetiçãoEsta publicação29/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1793Deferimento17/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1581Oposição24/04/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1334Despacho25/06/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.