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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

VAREJÃO DOS COLCHÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VAREJÃO DOS COLCHÕES
Processo INPI
903821010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
HANERIC COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA ME
65.922.148/0001-29
Data de depósito
6 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2443Recurso negado31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2272IndeferimentoEsta publicação22/07/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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