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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

A DRESS BY ANDRESSA L.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca A DRESS BY ANDRESSA L.
Processo INPI
903794276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825012627 (ANDRESSA LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GLAYLSON PONTES DE ANDRADE VIANA - EPP
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2272IndeferimentoEsta publicação22/07/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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