Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
ECO CERTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JRXPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
- 11.930.521/0001-64
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.