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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

Grupo Shimbalaiê

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Grupo Shimbalaiê
Processo INPI
903742829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2284Indeferimento14/10/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2272ExigênciaEsta publicação22/07/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.