Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
PLASMA VITTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida alteração de especificação, uma vez que o contrato social da empresa não prevê produção de "Medicamentos para uso humano".
Sobre a marca
- Titular
- PLASMA VITTA BIOMEDICINA LTDA - ME
- 13.230.682/0001-70
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.