Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
BASÍLIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTABELECIMENTO VINÍCOLA VALMARINO LTDA
- 02.247.166/0001-32
- Procurador ou escritório
- B & P Associados
- Data de depósito
- 28 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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