PENTÁGONO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130036737 (04/03/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: JORGE DE SOUZA OTONI Detalhes do despacho:De acordo com art. 240 da Lei 9.279/1996 "O INPI tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial". Dentre as normas em vigor estão o Manual do Usuário do Sistema e-Marcas e as Diretrizes de Análise de Marcas instituídas pelas resoluções da Presidência, 128/2006 e 260/2010 respectivamente, (o que equivale hoje às resoluções 27/2013 e 28/2013). No Manual do Usuário, item 6.2, consta: "Para os casos em que a marca for mista ou tridimensional, o elemento nominativo da marca deverá corresponder exatamente ao elemento nominativo constante da figura enviada. Havendo divergência entre o elemento nominativo constante da imagem da marca e o declarado pelo usuário, prevalece o que consta na imagem. A Diretoria de Marcas efetuará as correções
Sobre a marca
- Titular
- J. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2272RetificaçãoEsta publicação22/07/2014
Petição de retificação não atendida
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.