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Dado oficial do INPI

PENTÁGONO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PENTÁGONO

ST13

BR500000903609207

Classe

41

Pedido

903609207

Registro

903609207

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/11
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Indeferido09/12/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/12/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/12/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

04/05/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. O. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.5.1826.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Cursos livres [ensino]Ensino (Serviços de -)Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Educação (Serviços de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780089081 (PENTAGONO), Processo 811397556 (P COLEGIO PENTAGONO), Processo 822852055 (P COLÉGIO PENTAGONO), Processo 825904994 (FAPEN FACULDADE PENTÁGONO), Processo 817811940 (COLÉGIO PENTAGONO), Processo 827880901 (COLÉGIO PENTÁGONO), Processo 827842074 (COLÉGIO PENTÁGONO) e Processo 826143539 (COLÉGIO PENTÁGONO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2292

09/12/2014

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850130036737 (04/03/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: JORGE DE SOUZA OTONI Detalhes do despacho:De acordo com art. 240 da Lei 9.279/1996 "O INPI tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial". Dentre as normas em vigor estão o Manual do Usuário do Sistema e-Marcas e as Diretrizes de Análise de Marcas instituídas pelas resoluções da Presidência, 128/2006 e 260/2010 respectivamente, (o que equivale hoje às resoluções 27/2013 e 28/2013). No Manual do Usuário, item 6.2, consta: "Para os casos em que a marca for mista ou tridimensional, o elemento nominativo da marca deverá corresponder exatamente ao elemento nominativo constante da figura enviada. Havendo divergência entre o elemento nominativo constante da imagem da marca e o declarado pelo usuário, prevalece o que consta na imagem. A Diretoria de Marcas efetuará as correções necessárias, com vista a publicar o pedido sem divergências. Caso o requerente apresente imagem da marca cuja apresentação seja divergente da constante no formulário eletrônico, será efetuada a correção da apresentação. Sempre prevalecendo o que consta na imagem da marca."

RPI 2272

22/07/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR CORREÇÃO NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA, DE FORMA A ESTAR DE ACORDO COM A PARTE FIGURATIVA APRESENTADA.

RPI 2189

18/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2110

14/06/2011

Proteção contínua da sua marca

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