Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
CLIQUE SOLIDÁRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROGRAMA PROVIDÊNCIA DE ELEVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR
- 02.394.511/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.