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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

NanoArmor

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

NanoArmor
Processo INPI
903526085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
33.337.122/0001-27
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
5 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2760Renovação28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2272RegistroEsta publicação22/07/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2261Deferimento06/05/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.