Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
DECORATIVA VIDROS E CRISTAIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- REINALDO CARNEIRO BATISTA VIDRAÇARIA
- 08.059.251/0001-53
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2272RegistroEsta publicação22/07/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.