Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
Força da Promessa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI nº 2256 de 01/04/2014, tendo em vista a aplicação da apostila. Em conformidade com a imagem digital da marca apresentada na petição inicial, alterado o elemento nominativo da marca para "Força da Promessa".
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIO VIDA NOVA
- 06.982.446/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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