Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
BOJOS & CIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2255, de 25/03/2014, para correção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ELAINE CRISTINA SANTOS DE ABREU
- 08.044.781/0001-28
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.