Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
CHICAMARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CHICA MARIA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
- 11.035.336/0002-97
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2272RegistroEsta publicação22/07/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.