Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
V L T-TR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AEROTREM TR - INTERNATIONAL TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
- 69.128.130/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2272RegistroEsta publicação22/07/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.