(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

GH & ASSOCIADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902943480
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130227719 (22/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MURILLO PINTO BARBOSA NETO Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GH CONSULTORIA DE VAREJO LTDA
01.326.631/0001-68
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2272PetiçãoEsta publicação22/07/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2253Deferimento11/03/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.