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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

RUANITA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

RUANITA
Processo INPI
902472780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ULTRAMARI & COSTA MOINHO DE TRIGO - EIRELI
07.984.538/0001-27
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
7 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2475Despacho12/06/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2272RegistroEsta publicação22/07/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2259Petição22/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.