UNI3 - UNITRÊS EDUCACIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901400459 (UNITRÊS UNIÃO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS) e Processo 900790024 (UNITRES CENTRO UNIVERSITÁRIO DE TRÊS LAGOAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação de pedido de marca idêntico da oposta de nº 902112007, aguardando decisão final.
Sobre a marca
- Titular
- UNIDADE EDUCACIONAL DE TRES LAGOAS
- 04.948.503/0001-44
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2272IndeferimentoEsta publicação22/07/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.