Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
JLC Móveis
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JLC Móveis
- Processo INPI
- 901033421
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.L.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÍOVEIS LTDA - EPP
- 01.136.937/0001-51
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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