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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

DANG! PRODUÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE PRODUÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900700181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110023626 (22/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: O PRÓPRIO Cessionário: ANGELITA D. LOTURCO EDITORA E PROJETOS CULTURAIS - EPP

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Sobre a marca

Titular
ANGELITA D. LOTURCO EDITORA E PROJETOS CULTURAIS - EPP
11.864.173/0001-74
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
17 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2334Despacho29/09/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2272PetiçãoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2108Nulidade31/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.