Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
PRÊMIO BRASIL DE AÇÃO AMBIENTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a expressão EXCETO PARA FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS para melhor adequação à NCL(9)41 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CASA BRASIL EMPREENDIMENTOS CULTURAIS E EDITORIAIS LTDA
- 07.433.596/0001-62
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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