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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

CLARO POST DE VOZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

CLARO POST DE VOZ
Processo INPI
831104112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CLARO POST DE VOZ, Deferimento na RPI nº 2272 | TrademarkIQ