Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
ALTERNATIVA DA BELEZA CABELEIREIRO E PRODUTOS DE BELEZA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
ALTERNATIVA DA BELEZA CABELEIREIRO E PRODUTOS DE BELEZA
- Processo INPI
- 831103892
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga a requerente se deseja prosseguir com o seu pedido na classe 44, para assinalar os serviços de salão de beleza, cabeleireiro e manicure, ou se deseja o seu enquadramento na classe 35, para assinalar comércio varejista de produtos de beleza e higiene pessoal. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- LUIZA ARLENIX DUTRA DE OLIVEIRA CABELEIREIRO E PRODUTOS DE BELEZA ME
- 09.161.726/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2272ExigênciaEsta publicação22/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar