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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

INSTITUTO DE LOGÍSTICA REVERSA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

INSTITUTO DE LOGÍSTICA REVERSA
Processo INPI
831054476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão nominativa, genérica (INSTITUTO) e descritiva de processos de fluxos de produtos, embalagens, etc. (LOGÍSTICA REVERSA), de uso comum no segmento de marketing, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE ASSESSORIA MERCADOLÓGICA E MERCADOMETRICA LTDA
71.729.271/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2272IndeferimentoEsta publicação22/07/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.